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2024, O que o Estado entregou aos pacientes de Cannabis Medicinal? 

2024, O que o Estado entregou aos pacientes de Cannabis Medicinal? 

Chegamos ao final de 2024 sem consenso entre as autoridades governamentais sobre o uso medicinal da Cannabis.

Publicado em

30 de dezembro de 2024

• Revisado por

Advogada, Founder e CEO da MJDFAGUNDES – Consultoria Especializada em Saúde Advogada - Especialista em Saúde Pública, Direito Privado, Bioética e Healthcare Compliance. Atuou no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por 25 anos, na ANVISA suas atividades foram na Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária e foi membro do Ad Hoc Expert Group em Marketing de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na INTERFARMA foi Diretora de Inovação e Responsabilidade Social, Corregedora e Coordenadora do Conselho de Ética da entidade, atuou nas áreas de Doenças Raras, Inovação e Biotecnologia, Logística Reversa de Medicamentos e Compliance e na Spectrum Therapeutics/ Canopy Growth para o Brasil, foi Diretora de Relações Institucionais. Atualmente é CEO da MJDFAGUNDES Consultoria Especializada em Saúde, professora do curso Healthcare Compliance do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde - CEBEXs e realiza atividades de suporte aos temas das Doenças Raras, Cannabis Medicinal e Compliance.

No âmbito do Executivo, representado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa, há um silêncio notável em relação ao plantio e à revisão da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019.

Já no Ministério da Justiça/CONAD, o aguardado reconhecimento de um Grupo de Trabalho (GT) para discutir um decreto sobre o plantio teve seu relatório alterado e “desencaminhado” em relação à proposta original, que havia sido redigida e validada pelos representantes envolvidos. 

No Congresso Nacional, persiste o dissenso entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Os debates técnicos, sociais e políticos não avançaram em 2024, com a maioria dos parlamentares manifestando-se contrária às medidas de liberalização dos derivados de Cannabis e paralisando as iniciativas legislativas. Por outro lado, no Judiciário, a última instância de garantia de acesso aos tratamentos, houve decisões favoráveis, embora o consenso sobre a questão dentro dos tribunais permaneça limitado. 

O processo decisório demonstra diferentes graus de alinhamento interno e características técnicas específicas nos espaços regulatórios. Cada Poder baseia suas decisões em fundamentos distintos. O Executivo mantém-se distante das mobilizações sociais — tanto contrárias quanto favoráveis à regulamentação.

A Anvisa, por sua vez, apoia-se em estudos científicos nacionais e internacionais, que, segundo a agência, não atendem aos critérios regulatórios de segurança, eficácia e qualidade exigidos para aprovação da Cannabis como medicamento. Enquanto isso, o acesso aos produtos derivados segue sendo garantido por meio de uma autorização sanitária, categoria técnica transitória estabelecida na RDC nº 327/2019, que está em processo de revisão desde dezembro de 2023 e teve sua consulta pública adiada para 2025. 

No Congresso, predominam posições conservadoras, influenciadas por ideologias e pressões de grupos religiosos e partidos políticos. Já no Judiciário, as decisões tendem a ser mais liberais, guiadas pela legalidade e pelos apelos de famílias e associações de pacientes, embora distantes das mobilizações sociais. 

Essa indefinição sobre o uso medicinal da Cannabis reflete uma paralisia relativa do Estado e uma profunda divergência entre os Poderes, que, embora não conflitem diretamente, operam de maneira desalinhada. Há também uma competição discreta entre os membros dessas instituições, que dificulta uma abordagem integrada e eficiente. 

Apesar desse cenário, algumas decisões relevantes marcaram 2024: 

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade do plantio de Cannabis para fins medicinais no Brasil e determinou que a Anvisa proceda à regulamentação em seis meses. Contudo, a Advocacia-Geral da União (AGU) já solicitou a extensão desse prazo, considerando-o inexequível. 
  • O relatório final do GT instituído pelo CONAD, que propunha um decreto presidencial para regulamentar o plantio de Cannabis, foi desconsiderado, e o país segue sem definição sobre qual autoridade — o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) ou a Anvisa — deverá conduzir o tema. 
  • A Diretoria Colegiada da Anvisa adiou a consulta pública sobre a revisão da RDC nº 327/2019, prevista para 15 de dezembro de 2024, deixando o assunto para 2025. 

Por fim, a quem mais importa a qualidade e preservação da vida? Ao cidadão, que ainda espera pela garantia constitucional do Direito à Saúde e segue sem providências objetivas do Estado. Este balanço da questão sinaliza para a necessidade uma discussão na abordagem da moralidade como um eixo fundamental para se compreender o comportamento dos atores públicos no processo de tomada de decisão para que se efetive o Direito à Saúde. 

O Portal Cannabis & Saúde  conta com colunistas especializados, que produzem um conteúdo sério e com rigor científico em relação à Cannabis. Todas as colunas e informações apresentadas nelas são responsabilidade dos próprios colunistas. Da mesma forma, a propriedade intelectual dos textos é de seus autores. 

Leia também aqui a coluna da advogada Maria José Delgado:

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