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Ação obriga plano de saúde a fornecer CBD para paciente

Ação obriga plano de saúde a fornecer CBD para paciente

Liminar foi realizada no mesmo dia do protocolo da ação, obrigando o plano de saúde a entregar o Canabidiol em 48 horas para paciente.

Publicado em

3 de outubro de 2022

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O acesso à saúde é um direito previsto por lei. Com os produtos à base de Cannabis não poderia ser diferente. E no Brasil, mais uma ação obriga plano de saúde a entregar o Canabidiol, CBD, para paciente em 48 horas.

Neste caso, a liminar foi realizada no mesmo dia do protocolo da ação.

Garantia de tratamento com CBD em 48 horas

“Essa decisão de forma tão rápida mostra que alguns juízes já compreenderam a importância da Cannabis medicinal no tratamento de diversas condições clínicas, especialmente aquelas relacionadas às crianças e adolescentes, como no caso do autismo”, explicou o advogado Dr. Fabio Candello.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garante o tratamento para o paciente, ou seja, os produtos de CBD, pelo tempo que o médico entender necessário.

Paciente de 15 anos com autismo

O paciente que conquistou seu direito de realizar o tratamento com produtos à base de Cannabis na Justiça é um adolescente de 15 anos com Transtorno do Espectro Autista. A condição está caracterizada por muita agitação, hiperatividade e dificuldade de aprendizagem.

Como o jovem já vem fazendo uso do Canabidiol com excelentes resultados. Porém o alto custo da medicação colocava em risco o tratamento. Portanto foi necessário entrar com a ação para não interromper o tratamento.

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Judicialização da saúde

Atualmente no Brasil a judicialização de derivados da Cannabis vem crescendo exponencialmente. E esta crescente, lógico, acompanha o aumento das indicações de tratamento e prescrições realizadas pelos médicos. Veja a live completa sobre judicialização da saúde e saiba como ter acesso legal à Cannabis pelo SUS ou plano de saúde aqui.

Plano de saúde é sim obrigado a custear o tratamento indicado por médicos

Em relação aos planos de saúde, está claro que existe a obrigatoriedade do custeio de tratamentos à base de Cannabis. Além disso, há súmulas, como a de 102 no TJ de São Paulo e a 202 do TJ do Rio de Janeiro, que diz que o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente.

Portanto, não há discussão nesta obrigatoriedade. Mesmo que os planos de saúde respondam negando o fornecimento no início do processo. Já que o médico tem autonomia, junto ao paciente, para decidir qual é o melhor tratamento. Trata-se de um respeito ao médico e ao direito do paciente quando não quer se tratar com alopáticos.

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Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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