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Ação popular cobra Anvisa sobre Cannabis na veterinária

Ação popular cobra Anvisa sobre Cannabis na veterinária

A ação do advogado e médico veterinário Rodrigo Montezuma quer sanar a insegurança jurídica que os profissionais enfrentam ao prescrever a planta

Publicado em

16 de julho de 2024

• Revisado por

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está sendo cobrada na Justiça por uma suposta omissão na regulamentação de produtos com Cannabis para uso na Medicina Veterinária. A ação popular, movida pelo advogado e médico veterinário Rodrigo Montezuma, está na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O valor da causa é de 2 milhões de reais e pretende acabar com a insegurança jurídica que os médicos veterinários que prescrevem produtos com canabinoides vivem atualmente.

Conversamos com o autor da ação para entender as motivações que o levaram a entrar com essa ação popular. Também entramos em contato com a Anvisa e recebemos o posicionamento do órgão.

Por dentro da ação popular

Qualquer cidadão pode propor uma ação judicial popular. Esse é um importante mecanismo de participação civil e fiscalização da administração pública. Rodrigo Montezuma, autor da ação contra a Anvisa, é ex-diretor do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Desde 2021, ele está em diálogo constante com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para aprimorar a regulamentação do uso da Cannabis na Medicina Veterinária.

Agora sem relação com o CFMV, ele decidiu agir antes que algum veterinário fosse preso por prescrever canabinoides para algum paciente. Ele nos explicou o que o motivou a entrar com a ação.

Rodrigo Montezuma

“O intuito é tentar provocar a agência a ter uma celeridade maior no tocante a salvaguardar as prerrogativas dos médicos veterinários em prescrever a substância aos animais. Tendo em vista que vários médicos prescrevem e verificam em seus pacientes uma melhora tal e qual ocorre em humanos.

Diante dessa morosidade da Anvisa, eu remeto que ela está sendo omissa. E, nessa omissão, ela está colocando em risco profissionais devidamente habilitados.”

Por enquanto no Brasil, são as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDCs) que garantem a prerrogativa dos médicos de prescreverem derivados da Cannabis, assim como indicam o caminho para a aquisição destes produtos. Rodrigo Montezuma propõe uma pequena alteração na redação das RDCs já em vigor para incluir os profissionais da saúde animal.

“Eu me deparei com a seguinte situação: tanto o artigo 33, do tráfico, quanto o 38, da prescrição indevida, têm incidência direta sobre o médico veterinário que atualmente prescreve o canabidiol para pacientes animais. Essa é uma situação extremamente grave porque a Lei de Drogas 11.343 possui penas extremamente pesadas tanto para o tráfico quanto para a prescrição indevida.

[Pelas RDCs] a prescrição da Cannabis está restrita aos inscritos no Conselho Regional de Medicina. Não há uma restrição à substância, há restrição à prescrição.”

Responsabilidade da Anvisa ou do MAPA?

Não há dúvidas quanto à responsabilidade da Anvisa sobre a regulamentação de canabinoides para fins medicinais em humanos. No entanto, quanto ao uso de Cannabis na veterinária, não ficou claro se a responsabilidade seria da Anvisa ou do MAPA.

Para Rodrigo Montezuma quem deve dar o primeiro passo é a Anvisa:

“A competência da Anvisa não é de regulamentar produtos de uso veterinário, a competência é do MAPA. Mas a competência sobre produtos de uso controlado é da Anvisa. Então ela tem que liberar primeiro. Dizer assim: ‘pode usar, sim, para Medicina Veterinária ponto final’. Ela não vai registrar. Quem vai registrar produtos de uso exclusivamente veterinário é o MAPA.”

O potencial da Cannabis na Medicina Veterinária

Quando falamos no uso de produtos com Cannabis para fins medicinais em humanos, estamos falando de um salto enorme na qualidade de vida de milhares de pessoas. Além de um mercado em franca expansão, com números impressionantes de pacientes que importaram seu medicamento ou compraram nas farmácias brasileiras.

Na saúde de animais, os canabinoides podem ser tão ou mais eficazes e seguros quanto são para nós humanos. A maioria dos seres vivos possui um sistema endocanabinoide que interage com os canabinoides da planta. Já trouxemos o uso de canabidiol no tratamento da epilepsia canina, artrite e também estudos sobre o uso desse canabinoide no manejo da cinomose.

Estima-se que a população de animais de companhia no Brasil chegue na casa dos 160 milhões de indivíduos. Nesse sentido, o “mercado pet” como um todo tem um faturamento que já superou a marca dos R$ 46 bilhões ao ano. Existe um potencial enorme que, de acordo com o advogado Rodrigo Montezuma, não se concretiza por omissão da Anvisa em regulamentar produtos com Cannabis para a Medicina Veterinária.

O que diz a Anvisa

Procurada para prestar esclarecimentos acerca da ação sobre o uso de Cannabis na veterinária, a agência, por intermédio da sua assessoria de imprensa, respondeu que: “A Anvisa foi intimada de seus termos e já apresentou contestação tempestivamente.”

Seguiremos acompanhando o caso e atualizaremos este texto.

Como obter Cannabis para uso medicinal

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Em humanos, o uso terapêutico da Cannabis requer que um médico ou dentista faça uma prescrição justificando a necessidade do uso da planta. Assim, se consultar com um profissional da saúde experiente nesse tipo de tratamento é o primeiro passo.

Portanto, a forma mais simples de ter acesso a esses profissionais é pela nossa plataforma de agendamentos. Lá você encontra mais de 300 médicos e dentistas de diversas especialidades, todos capacitados para analisar a sua condição e recomendar o melhor caminho. Marque já sua consulta!

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O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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