Obter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para Canabidiol é uma etapa decisiva no caminho para um tratamento legal e seguro com Cannabis medicinal.
A Agência permite a importação desses produtos para uso terapêutico — desde que o paciente tenha uma prescrição médica válida.
Desde outubro de 2019, todo o processo é feito online via Portal de Serviços do Governo Federal.
A burocracia diminuiu bastante nesse modelo digital — seguindo corretamente cada etapa no sistema, a autorização da Anvisa para comprar Canabidiol costuma sair com prazos mais razoáveis.
Para facilitar esse percurso, elaboramos um guia completo de como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol — passo a passo, confira:
- Quais doenças permitem solicitar autorização da Anvisa para Canabidiol?
- Como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol: passo a passo
- Quanto tempo leva para obter autorização da Anvisa para o Canabidiol?
- Posso importar Canabidiol para uso pessoal com a autorização da Anvisa?
- Quais são as restrições da Anvisa para o Canabidiol?
- Quais são as penalidades para o uso não autorizado de Canabidiol?
- Quais os principais desafios enfrentados pelos pacientes?
- Perguntas frequentes sobre a autorização da Anvisa para o uso de Canabidiol
Por que é necessária a autorização da Anvisa para o Canabidiol?

Grande parte dos produtos à base de Cannabis ainda não têm registro no Brasil, o que torna necessária esta autorização especial.
O Canabidiol (CBD) é um dos compostos da planta Cannabis sativa, e vem sendo usado para tratar quadros como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos de ansiedade e outros.
Mas como esses produtos não transitam livremente (pois o canabinoide é uma substância controlada), todo o processo de importação de CBD exige respaldo legal.
Em 2019, a Anvisa instituiu a categoria “Produtos de Cannabis” por meio da RDC 327/2019, e em 2020 publicou a RDC 335/2020 para regular a importação pessoal.
Com o tempo, essa norma foi substituída pela RDC 660/2022, que hoje regula como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol no Brasil.
Essa autorização demonstra que o produto importado foi submetido a critérios mínimos de segurança — pureza, ausência de contaminantes, informações claras sobre concentração. Sem ela, o risco de receber algo de qualidade inferior ou inseguro é muito alto.
Em 2025, a Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.316/2025 para revisar aspectos da RDC 327/2019 — o regulamento que trata dos produtos de Cannabis no país.
- Entre as propostas estão:
- Ampliar vias de administração (oral, sublingual, bucal e dermatológica);
- Autorizar manipulação de produtos com CBD purificado em farmácias;
- Estender a validade das autorizações sanitárias para até dez anos, com possibilidade de renovação.
Importante: essas mudanças propostas não alteram, pelo menos por enquanto, a RDC 660/2022, que regula o processo excepcional de importação por pessoas físicas.
Se aprovadas, essas revisões trarão maior flexibilidade e ampliam as possibilidades de como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol no futuro.
Quais doenças permitem solicitar autorização da Anvisa para Canabidiol?

Não existe uma lista fechada: o médico pode indicar CBD para qualquer situação em que ele entenda que há benefício, especialmente quando tratamentos convencionais falharam.
Isso significa que há uma gama de situações em que o Canabidiol pode ser usado para melhorar a vida dos pacientes.
As condições médicas que podem se beneficiar do uso do Canabidiol são muitas, cobrindo áreas como dor crônica, distúrbios neurológicos, saúde mental e até pessoas com certos tipos de câncer.
O Canabidiol é útil na redução das crises de epilepsia, trazendo alívio para os pacientes e suas famílias.
Problemas de sono, como insônia, podem ser aliviados com o uso do Canabidiol.
E para quem enfrenta desafios de saúde mental, como ansiedade, pânico e depressão, o Canabidiol costuma ser um complemento valioso aos tratamentos convencionais.
Também há indícios de que o Canabidiol possa ajudar na desaceleração de doenças neurodegenerativas, como esclerose lateral amiotrófica, e até mesmo no alívio dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer.
Até condições específicas, como endometriose, podem ter seus sintomas gerenciados com o Canabidiol.
De modo geral, a autorização da Anvisa para o tratamento com Canabidiol é frequentemente permitida no caso de:
- Ansiedade;
- Artrite reumatoide;
- Artrose;
- Autismo;
- Câncer;
- Dependência química;
- Depressão;
- Dermatites, acne e psoríase;
- Diabetes;
- Doença de Alzheimer;
- Doença de Parkinson;
- Doenças gastrointestinais;
- Dor neuropática;
- Dores de cabeça;
- Endometriose;
- Enxaqueca;
- Epilepsia;
- Esclerose múltipla;
- Fibromialgia;
- Glaucoma;
- Insônia;
- HIV;
- Lesões musculares;
- Obesidade;
- Osteoporose;
- Paralisia cerebral;
- Síndrome de Tourette;
- Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC);
- Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT);
- Doenças veterinárias.
Como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol: passo a passo

A importação de produtos à base de Canabidiol, incluindo outros canabinoides, como o THC, é possível desde que você tenha uma prescrição de um profissional.
A autorização especial concedida pela Anvisa para o Canabidiol é válida por dois anos.
A necessidade dessa autorização especial para importação se justifica, pois esses produtos contêm substâncias controladas que exigem uma supervisão rigorosa pela autoridade competente.
Com isso em mente, veja o passo a passo de como solicitar autorização da Anvisa para produtos de Canabidiol abaixo:
Prescrição médica
O documento mais importante para obter autorização da Anvisa para o Canabidiol é a prescrição médica, pois sem ela não será possível fazer a solicitação.
Na receita médica, o médico deverá incluir o nome comercial do medicamento, a quantidade necessária para um período de 6 meses, a posologia, a data, além de seu carimbo e da assinatura.
As receitas podem ser de cor branca simples, azul ou amarela.
Também será necessário apresentar uma justificativa que inclua o CID (Classificação Internacional de Doenças) ou o diagnóstico da condição médica.
O médico deve inserir uma descrição detalhada do caso, justificativa para a utilização de um produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas já aprovadas pela Anvisa
A prescrição deve conter obrigatoriamente:
- Nome completo do paciente e do produto;
- Posologia recomendada;
- Quantidade necessária;
- Duração do tratamento;
- Data, assinatura, carimbo e número de registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Também deve constar o histórico de tratamentos anteriores, data, assinatura, carimbo e número de registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
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Cadastro no portal da Anvisa
Antes de proceder com a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis, o paciente ou seu responsável legal precisa realizar o cadastro na Anvisa.
Esse processo é feito através do formulário eletrônico disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.
O paciente ou seu responsável legal/procurador precisa criar uma conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal.
Durante o preenchimento da solicitação, todas as informações relativas ao paciente, responsável legal/procurador (se houver), prescritor e produto devem ser fornecidas corretamente.
Por isso, tenha os seguintes documentos em mãos:
- Laudo do profissional devidamente habilitado;
- Prescrição do produto;
- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto;
- No caso de haver um responsável legal, também é preciso anexar o comprovante de vínculo com o paciente.
Envio da documentação
Depois que o pedido é enviado, a Anvisa faz uma análise detalhada com base nas informações e documentos apresentados.
O prazo oficial para essa avaliação é de até 20 dias, mas, na prática, o próprio portal informa que a resposta costuma sair em cerca de 10 dias úteis — especialmente quando os arquivos estão corretamente preenchidos.
Avaliação e emissão da autorização

Quando o processo for concluído, a Anvisa emite o Comprovante de Autorização para Importação Excepcional de Produtos à Base de Canabidiol.
O requerente recebe um e-mail automático informando a aprovação, e o documento também fica disponível no Portal do Governo Federal, acessível com o mesmo login utilizado na solicitação.
É essencial salvar esse comprovante, já que ele será exigido durante a importação do produto.
Também é importante manter uma cópia junto à mercadoria — seja dentro ou fora do Brasil — para agilizar eventuais conferências em aeroportos ou fronteiras.
Compra e aquisição do produto
A compra e a importação do produto são de responsabilidade exclusiva do paciente.
A Anvisa não vende nem fornece o Canabidiol; ela apenas autoriza a entrada do produto no país.
O paciente, no entanto, pode optar por ter o processo intermediado por uma instituição hospitalar, uma entidade pública ligada à saúde, uma operadora de plano de saúde ou uma associação de pacientes.
Todas essas opções são válidas desde que estejam formalmente registradas.
Assim que o produto chega ao Brasil, a Anvisa realiza uma nova checagem para garantir que tudo está conforme a autorização emitida.
Essa verificação ocorre nos pontos de entrada do país — portos, aeroportos e fronteiras terrestres — e tem como base a mesma receita médica apresentada no cadastro inicial.
O item importado precisa corresponder exatamente ao descrito no comprovante de cadastro aprovado pela Agência.
Embora o documento não seja obrigatório de apresentar durante a fiscalização, tê-lo em mãos facilita bastante o processo de liberação.
Depois da conferência e liberação da Anvisa, o produto segue normalmente para o endereço informado pelo paciente.
Quanto tempo leva para obter autorização da Anvisa para o Canabidiol?

O tempo médio para completar essas etapas é de aproximadamente 15 minutos e, uma vez recebida a documentação, a Anvisa tem um prazo médio de 10 dias corridos para realizar a análise.
A importação ainda passa pelos procedimentos administrativos aduaneiros, pois os produtos à base de Canabidiol precisam passar por fiscalização sanitária antes do desembaraço aduaneiro.
Vale destacar que a importação dos produtos à base de Cannabis pode ser feita de três maneiras: remessa expressa, bagagem acompanhada e importação no regime comum.
Além do mais, entidades hospitalares, operadoras de planos de saúde e unidades governamentais vinculadas à área da saúde podem intermediar essa operação.
No entanto, o formulário deve ser registrado em nome do paciente que receberá o produto.
Posso importar Canabidiol para uso pessoal com a autorização da Anvisa?
Sim, é possível importar Canabidiol para uso pessoal mediante a autorização da Anvisa.
No entanto, essa autorização está condicionada à apresentação de uma prescrição médica por um profissional de saúde habilitado no Conselho Federal de Medicina (CFM) ou Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Cabe destacar que a automedicação com Canabidiol não é permitida e, portanto, seguir o processo de prescrição médica é uma etapa indispensável e não deve ser negligenciada sob nenhuma circunstância.
Quais são as restrições da Anvisa para o Canabidiol?

A Anvisa permite a importação de produtos derivados de Cannabis, como o Canabidiol, mas não da planta ou partes da planta Cannabis.
Os produtos de Cannabis são aqueles contendo ativos exclusivamente derivados de vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, com a predominância de CBD.
O tetrahidrocanabinol (THC) é uma das substâncias presentes na Cannabis, mas o teor de THC nos produtos à base de Cannabis deve ser limitado a até 0,2%.
No entanto, produtos com teores de THC acima de 0,2% podem ser admitidos, desde que sejam destinados a cuidados paliativos, exclusivamente para pacientes sem outras alternativas terapêuticas, e em situações irreversíveis e terminais.
Portanto, a concentração de THC não constitui um limite proibitivo, mas serve para estabelecer um controle.Quais são as penalidades para o uso não autorizado de Canabidiol?
A legislação brasileira referente ao uso, produção e comercialização de produtos derivados da Cannabis é definida pela Lei nº 11.343/06, conhecida como Lei de Drogas.
De modo geral, a legislação permite a produção, distribuição e venda de produtos derivados da Cannabis para finalidades medicinais, desde que estejam em conformidade com as regulamentações estabelecidas.
Além disso, a lei estipula as condições e penalidades relacionadas ao uso, produção, distribuição e venda desses produtos.
Outras legislações também abordam essas questões.
O artigo 1º da referida lei autoriza o uso do Canabidiol em circunstâncias específicas, como para fins terapêuticos, medicinais ou para pesquisa.
Os usuários que se enquadram nessas condições devem seguir as normas estabelecidas pela legislação e obter uma autorização da Anvisa para importar o Canabidiol e outros derivados da Cannabis
Por outro lado, aqueles que obtiverem o Canabidiol de forma ilegal e fora dos parâmetros legais estarão sujeitos a sanções legais.
Quais os principais desafios enfrentados pelos pacientes?
O uso medicinal do Canabidiol no Brasil gera debates intensos — jurídicos, científicos e éticos — e, embora haja avanços, as barreiras permanecem.
Desde 2014, quando o Conselho Federal de Medicina autorizou o uso de Canabidiol até a reclassificação do CBD pela Anvisa em 2015 como substância controlada, o caminho começou a se desenhar.
Em 2025, apesar das mudanças, muitos pacientes relatam que o acesso permanece burocrático e custoso.
Um dos grandes entraves para quem busca como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol é a falta de familiaridade de muitos profissionais de saúde com o tratamento.
Poucos médicos dominam protocolos de prescrição, diluições, especialidades que envolvem CBD, o que reflete em atrasos no encaminhamento.
Além disso, poucos centros de pesquisa ou hospitais têm programas consolidados focados nesses produtos — o que atrasa a normalização e amplia a insegurança no processo.
Em 2025, a Anvisa abriu a Consulta Pública nº 1.316/2025 para revisar a regulamentação de produtos de Cannabis medicinal, o que significa uma nova janela de oportunidades.
Com avanço regulatório, pesquisa científica mais estruturada e menores barreiras de informação, o caminho para conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol tende a ficar mais claro.
Perguntas frequentes sobre a autorização da Anvisa para o uso de Canabidiol
Como você viu até aqui, a Anvisa estabelece normas rigorosas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos medicinais à base de Canabidiol.
No entanto, muitas dúvidas ainda cercam o processo de autorização da Anvisa para o uso do Canabidiol.
Para um maior esclarecimento, veja algumas respostas para questões frequentes sobre esses tópicos abaixo:
1. Qual é a validade da autorização da Anvisa e como ela pode ser renovada?
A autorização emitida pela Anvisa tem validade de dois anos para pessoas físicas que importam produtos à base de CBD para uso próprio, conforme a RDC nº 660/2022.
A renovação depende da mesma via de cadastro e da continuidade das condições clínicas – ou seja: o médico segue atestando a necessidade e o paciente mantém o cumprimento dos requisitos.
2. Qual é a posição da Anvisa em relação ao Canabidiol?
A Anvisa, ao longo dos anos, ajustou a forma como regula o CBD. Inicialmente, ele enfrentou proibições devido à origem da planta Cannabis sativa.
Hoje, o CBD classifica-se como produto controlado, e o órgão permite a importação excepcional para uso pessoal sob prescrição médica.
A autorização da Anvisa para Canabidiol é requisito obrigatório para importar esse tipo de produto.
Além disso, as propostas da consulta pública de 2025 contemplam mudanças que reforçam o papel da Anvisa em definir com precisão como conseguir autorização da Anvisa para Canabidiol no Brasil.
3. Quanto custa o registro da Anvisa?
A Anvisa não cobra taxa de serviço para o cadastro de importação excepcional de produtos derivados de Cannabis por pessoa física.
Segundo o serviço oficial, esse procedimento é gratuito. Contudo, os custos efetivos envolvem a importação em si: transporte, câmbio, eventuais taxas alfandegárias, aquisição do produto no exterior etc.
Conclusão
Obter uma autorização da Anvisa para produtos de Canabidiol pode ser feito no conforto da sua casa, seguindo as dicas mencionadas neste artigo.
Por reconhecer os benefícios medicinais do Canabidiol, a Anvisa está abrindo caminho para que mais pessoas tenham acesso a tratamentos alternativos para uma variedade de condições médicas.
No entanto, ainda é preciso que os pacientes e profissionais de saúde estejam bem informados sobre esses produtos e seu potencial terapêutico.
E para se aprofundar ainda mais esse assunto e ficar por dentro das últimas novidades e pesquisas, não deixe de explorar outros artigos relacionados disponíveis no portal Cannabis & Saúde.
Juntos, podemos contribuir para uma compreensão mais ampla sobre o papel do Canabidiol na medicina contemporânea.