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Cannabis Medicinal no SUS 

Cannabis Medicinal no SUS 

O advogado Fabio Candello apresenta sua opinião sobre as inúmeras inciativas do Poder Legislativo Estadual, na criação de leis que visam garantir o acesso aos derivados de Cannabis medicinal pelo SUS. 

Publicado em

15 de março de 2023

• Revisado por

Advogado, formado pela PUC-Campinas, pós-graduado na primeira turma de Direito Penal Empresarial da Fundação Getúlio Vargas sob a coordenação do Professor Doutor Antônio Carlos Malheiros, Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal, atuou como consultor legal para empresas multinacionais do agronegócio e farmacêutico, especialmente no Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com enfoque no direito regulatório para a implantação de empresas estrangeiras no Brasil. A partir de 2016, com a experiencia adquirida na defesa dos Direitos e Garantias fundamentais do cidadão e com a atuação para empresas do segmento de Cannabis Medicinal, engaja-se com o tema, direcionando o exercício da Advocacia para a luta pelo Direito à Saúde, propiciando tratamento digno para quem precisa.

Nos últimos meses temos visto inúmeras inciativas do Poder Legislativo Estadual, na criação de leis que visam garantir o acesso aos derivados de Cannabis medicinal pelo SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. 

 Também estamos diante de iniciativa do Congresso Nacional para colocar em votação uma norma em âmbito federal, com a mesma finalidade. 

Todas essas iniciativas representam um enorme avanço com relação a cannabis medicinal, observamos um reconhecimento da efetividade do tratamento para inúmeras doenças, finalmente, reconhecidos pelas autoridades, contribuindo para a diminuição do preconceito. 

Alguns munícipios e o Distrito Federal já possuíam programas semelhantes, comprando os derivados de cannabis para fins medicinais, por meio de licitação, com orçamento próprio e oferecendo gratuitamente para a população carente que necessita do tratamento. 

A edição de leis garantido esse Direito, apesar de bem vindas, geram pouco efeitos práticos, pois cada Estado já pode licitar, compra e distribuir medicamentos, de qualquer natureza, sem que faça parte do rol de procedimento do SUS. 

Algumas dessa Leis Estaduais criaram uma politica de estudos da Cannabis medicinal, com a finalidade de verificar a sua inclusão no SUS, como ocorreu no Estado de São Paulo. Isso que dizer, que apesar da Lei, sua aplicação depende de um regulamento que será criado por uma comissão, designada pelo Governado do Estado, que até o momento não foi criada. 

Outro ponto controverso, com relação a essa inciativas legislativas, é o fato de ignora a Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. 

Qualquer lei que faça a previsão de incorporação da Cannabis medicinal no SUS, não pode ser sobrepor a análise desse órgão técnico. Que inclusive já analisou essa questão e se posicionou de forma contrária. 

Portanto, apesar das novas leis, ainda não há qualquer previsão de efetivação do Direito de ter acesso a terapia canabinoide pelo SUS, são leis que correm o risco, como tantas outras, de ser letra morta. O tipo de lei que ninguém respeita e fica por isso mesmo. 

Esse humilde colunista não é contra a inclusão da cannabis medicinal no SUS, mas a forma como está se fazendo não me parece correta. 

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Advogado, formado pela PUC-Campinas, pós-graduado na primeira turma de Direito Penal Empresarial da Fundação Getúlio Vargas sob a coordenação do Professor Doutor Antônio Carlos Malheiros, Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal, atuou como consultor legal para empresas multinacionais do agronegócio e farmacêutico, especialmente no Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com enfoque no direito regulatório para a implantação de empresas estrangeiras no Brasil. A partir de 2016, com a experiencia adquirida na defesa dos Direitos e Garantias fundamentais do cidadão e com a atuação para empresas do segmento de Cannabis Medicinal, engaja-se com o tema, direcionando o exercício da Advocacia para a luta pelo Direito à Saúde, propiciando tratamento digno para quem precisa.

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