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CFM enterra a esperança de ampliação do uso da Cannabis medicinal e coloca Brasil no rumo contrário da maior parte dos países desenvolvidos

CFM enterra a esperança de ampliação do uso da Cannabis medicinal e coloca Brasil no rumo contrário da maior parte dos países desenvolvidos

Advogado Fabio Candello analisa resolução do CFM que, entre outros pontos, proíbe médicos de falar sobre a Cannabis Medicinal: "tolhendo seu direito a livre manifestação e opinião. Passível de punição caso manifeste-se fora do ambiente científico, para a imprensa, por exemplo". 

Publicado em

14 de outubro de 2022

• Revisado por

Advogado, formado pela PUC-Campinas, pós-graduado na primeira turma de Direito Penal Empresarial da Fundação Getúlio Vargas sob a coordenação do Professor Doutor Antônio Carlos Malheiros, Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal, atuou como consultor legal para empresas multinacionais do agronegócio e farmacêutico, especialmente no Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com enfoque no direito regulatório para a implantação de empresas estrangeiras no Brasil. A partir de 2016, com a experiencia adquirida na defesa dos Direitos e Garantias fundamentais do cidadão e com a atuação para empresas do segmento de Cannabis Medicinal, engaja-se com o tema, direcionando o exercício da Advocacia para a luta pelo Direito à Saúde, propiciando tratamento digno para quem precisa.

No último dia 11.10.2022, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estarreceu o mundo científico e a comunidade de pacientes que depende da cannabis medicinal para o tratamento de doenças graves. 

Assim como fez durante a pandemia, o CFM ignora robustas evidências científicas e se posiciona de forma diversa a maior parte do mundo civilizado. 

Enquanto países como EUA, Canada, Israel e todo a comunidade europeia ampliam o acesso aos derivados de cannabis para uso medicinal, a atual administração do CFM resolveu, por meio da Resolução n. 2.324, restringir a autonomia do médico, vedando a prescrição do Canabidiol para qualquer enfermidade que não seja epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. 

Durante a pandemia ficou muito conhecido o posicionamento do CFM sobre a autonomia dos médicos, com relação a prescrição da Cloroquina e da Ivermectina, mesmo sem evidências científicas que comprovassem seu efeito terapêutico para tratar a Covid-19. Bradou-se sobre a autonomia médica. 

Agora, no que tange aos derivados de Cannabis para fins medicinais, já aprovados pela Anvisa por meio das Resoluções da Diretoria Colegiada n. 327/19 e 660/22, resolve-se acabar com autonomia dos médicos. 

É inexplicável. 

A Anvisa autorizou a importação e a venda em farmácias de produtos extraídos da Cannabis para fins medicinais, sem distinção de quais doenças ou condições clínicas poderia ser objeto dessa terapia. 

A Anvisa autorizou inclusive o uso de produtos com alto teor de THC, desde que o médico entendesse como necessário para casos específicos. 

No entanto o CFM se pronuncia nesse momento, restringindo as enfermidades que podem ser tratadas, além de deixar evidente que só o Canabidiol isolado pode ser prescrito, ignorando a comunidade médica que vem utilizando com mais frequência os produtos conhecidos como “fullspectrum”, que tem em sua composição todos os canabinóide extraídos da planta, assim como terpenos e flavonóides, responsáveis pelo efeito “entourage” do tratamento com Cannabis. 

Destaca-se da Resolução do CFM, ainda, os seguintes trechos: 

Art. 2º É vedado ao médico a prescrição da Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

Art. 3º É vedado ao médico: 

I – a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema CEP/CONEP. 

II – ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol e/ou produtos derivados de Cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer divulgação publicitária. 

Observa-se com espanto, que o médico fica proibido inclusive de falar sobre a Cannabis Medicinal, tolhendo seu direito a livre manifestação e opinião. Passível de punição caso manifeste-se fora do ambiente científico, para a imprensa, por exemplo. 

O Brasil sofre mais um revés na luta pela ampliação dos direitos dos pacientes a ter acesso aos benefícios da Cannabis para uso medicinal. Um dia muito triste para todos nós. 

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Advogado, formado pela PUC-Campinas, pós-graduado na primeira turma de Direito Penal Empresarial da Fundação Getúlio Vargas sob a coordenação do Professor Doutor Antônio Carlos Malheiros, Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/Portugal, atuou como consultor legal para empresas multinacionais do agronegócio e farmacêutico, especialmente no Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, com enfoque no direito regulatório para a implantação de empresas estrangeiras no Brasil. A partir de 2016, com a experiencia adquirida na defesa dos Direitos e Garantias fundamentais do cidadão e com a atuação para empresas do segmento de Cannabis Medicinal, engaja-se com o tema, direcionando o exercício da Advocacia para a luta pelo Direito à Saúde, propiciando tratamento digno para quem precisa.

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