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Judicialização na Oncologia: Cannabis Presente! 

Judicialização na Oncologia: Cannabis Presente! 

O que conhecemos como Judicialização da Saúde pode ser sintetizada na busca por meios judiciais de atendimento médico e do fornecimento de medicamentos ou tratamentos que foram negados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou pelo plano de saúde. Esse fenômeno cresceu nos últimos anos por conta da falta de investimento, planejamento, gestão e recursos públicos para a Saúde. Alguns autores defendem que não basta identificar todos esses problemas, pois a real questão do baixo financiamento na área apenas permanece e se agrava: isto não o salva nem o mitiga. Contudo, é importante observar que a judicialização da Saúde não é necessariamente um problema. O acesso à Saúde é um direito previsto na Constituição e demandá-lo aos juízes pode fazer com que o sistema funcione com mais eficiência e equidade. 

Publicado em

25 de outubro de 2023

• Revisado por

Advogada, Founder e CEO da MJDFAGUNDES – Consultoria Especializada em Saúde Advogada - Especialista em Saúde Pública, Direito Privado, Bioética e Healthcare Compliance. Atuou no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por 25 anos, na ANVISA suas atividades foram na Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária e foi membro do Ad Hoc Expert Group em Marketing de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na INTERFARMA foi Diretora de Inovação e Responsabilidade Social, Corregedora e Coordenadora do Conselho de Ética da entidade, atuou nas áreas de Doenças Raras, Inovação e Biotecnologia, Logística Reversa de Medicamentos e Compliance e na Spectrum Therapeutics/ Canopy Growth para o Brasil, foi Diretora de Relações Institucionais. Atualmente é CEO da MJDFAGUNDES Consultoria Especializada em Saúde, professora do curso Healthcare Compliance do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde - CEBEXs e realiza atividades de suporte aos temas das Doenças Raras, Cannabis Medicinal e Compliance.

Em recente evento realizado na Comissão de Saúde na Câmara dos Deputados, entre tantos debates para garantia de acesso ao tratamento do câncer no Brasil, o painel que mais me chamou a atenção foi “A Judicialização na Oncologia”. As falas do representante do CNJ – FONAJUS (Conselho Nacional de Justiça – Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde) e do Procurador Federal – MPF (Ministério Público Federal) realmente trouxeram reflexões importantes para esse fenômeno na área da Saúde. 

É fato notório que o CNJ e o Ministério da Saúde ao longo de anos adota medidas que contribuem para redução da Judicialização. Não obstante, o e-NatJus é uma ferramenta que auxilia os Juízes para as melhores decisões. O CNJ disponibiliza na web Notas Técnicas sobre um determinado produto de caráter orientativo, sem avaliação de farmacoeconomia e elaboradas por profissionais da área da Saúde que estão alocados em Universidades. Dos 11 medicamentos mais judicializados, a maioria das Notas Técnicas são para 5 medicamentos oncológicos no período de 2019 a 2022.

A surpresa ficou para 2023, quando a judicialização da Cannabis (CBD e THC) passou a ocupar o 1º lugar dentre as demandas judiciais

Importante ressaltar que no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região a Cannabis já ocupa o segundo lugar na Judicialização. Esse é o caminho dos que pretendem uma solução técnica e social para esta questão, mas que se repete e repete… 

Pois bem, o CNJ anunciou as seguintes medidas para avançarem no desempenho efetivo nas atividades dos Operadores de Direito:  

  1. Publicação da Política Nacional do Poder Judiciário que conterá novos mecanismos para a Judicialização – em especial da oncologia, bem como o monitoramento do fluxo do cumprimento da Decisão proferida, não sendo favoráveis os depósitos em conta; 
  2. Gestão de dados, melhoria nas informações de número das demandas para cada tipo de medicamento, possibilitando a informação real e eficiente para o Estado de cada localidade; 
  3. Empoderamento do e-NatJus, ampliando a participação de médicos e farmacêuticos para melhor desempenho nas Notas Técnicas emitidas; 
  4. Capacitação de Juízes no tema da Saúde, com objetivo de terem um alcance ampliado do impacto que a Decisão pode trazer no financiamento da estrutura organizacional da Saúde, sem perder o controle da garantia de acesso. 

Do ponto de vista da Procuradoria da República – MPF, a Judicialização se origina em um fato não resolvido. Também destacou que 50% dos pacientes oncológicos não gozam do cumprimento legal de seu direito determinado na Lei dos 60 dias para seu atendimento. No caso de medicamentos já incorporados, igualmente 50% não são destinados a quem precisa. O custeio da Oncologia ocorre via APAC (Autorização para Procedimentos de Alta Complexidade), onde o recurso para a assistência e tratamento medicamentoso já possuem valores definidos para qualquer medicamento prescrito, porém na prática essa não é a realidade. A compra de medicamentos é centralizada em 13 medicamentos, sendo que 7 desses não são possíveis de serem pagos pela APAC e um deles custa 5 vezes mais o seu valor total. Nesse cenário, o paciente não tem acesso nem pela compra centralizada, nem aos medicamentos incorporados e muito menos via a APAC.

Os desafios começam na indicação/prescrição off label: como lidar com tanta indicação diversa? Como tratar de medicamentos incorporados para uma determinada doença e também para o tratamento oncológico? 

Destaca-se que a otimização entre os Poderes para evitar retrabalho é fundamental para resolver uma só demanda. Sabendo de um orçamento finito e que não é possível deixar de atender o coletivo, resta os Mandatos Coletivos, mas qual doença pode esperar? 

Por fim, a Procuradoria da República – MPF entende que a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) deveria ser uma Agência Reguladora com maior independência. Sobre essa questão, é importante ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária já autorizou de 2015 a maio de 2023 cerca de 208.220 mil produtos de Cannabis para uso medicinal. 

O objetivo aqui é refletirmos como a sociedade organizada pode ser eficiente na contribuição de sugestões para a gestão desse cenário incerto na área da Saúde. Nesse sentido, alguns pontos se destacam: ainda está em vigência uma gestão ineficiente dos recursos da Saúde para a assistência farmacêutica, na qual não se leva em conta, por exemplo, diferenças sociais entre os pacientes; há pouco acesso a informações de qualidade sobre medicamentos e tratamentos; há um déficit na incorporação do que realmente funciona e o limite de recurso só tende a aumentar e, por fim, é notório que a Cannabis medicinal percorre o mesmo trajeto de medicamentos de alto custo. 

É preciso lutar para a melhoria dos serviços de Saúde de maneira coletiva, o que certamente contribuiria para a redução da Judicialização e, portanto, para o aumento da eficiência da gestão dos recursos da Saúde. Por exemplo, é necessário privilegiar a assistência e não o custeio de medicamentos, o que ampliaria o atendimento integral e a satisfação dos usuários dos serviços públicos de Saúde, fortalecendo o sistema minimamente organizado do SUS. 

O Portal Cannabis & Saúde  conta com colunistas especializados, que produzem um conteúdo sério e com rigor científico em relação à Cannabis. Todas as colunas e informações apresentadas nelas são responsabilidade dos próprios colunistas. Da mesma forma, a propriedade intelectual dos textos é de seus autores. 

Leia também aqui a coluna da advogada Maria José Delgado:

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