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Prefeito de Salvador sanciona lei de acesso à Cannabis pelo SUS

Prefeito de Salvador sanciona lei de acesso à Cannabis pelo SUS

Publicado em

8 de março de 2023

• Revisado por

Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta terça-feira, 7 de março, a lei que garante o acesso à Cannabis para fins medicinais pelo SUS na capital baiana. O Projeto de Lei 172/2021 agora é a Lei 9663/2023 e trata da distribuição gratuita de medicamentos com CBD e THC nas unidades de saúde municipais e na rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde.

A petição online e a pressão popular surtiram efeito e a lei entra em vigor, apesar de alguns vetos. Agora, a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador tem 30 dias para criar uma comissão de trabalho com o objetivo de implementar o programa na cidade. Nesse sentido, técnicos, pesquisadores e representantes de associações de pacientes devem participar desse grupo.

Fornecimento gratuito de Cannabis pelo SUS em Salvador

O Projeto de Lei, de autoria do vereador André Fraga, foi aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2022. Em seguida, o prefeito Bruno Reis sancionou o texto, que foi saiu no Diário Oficial.

“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de Cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador, atendido os pressupostos do art. 196 da Constituição Federal de 1988.” Diz a Lei 9663/2023.

Segundo a lei, a Secretaria Municipal de Saúde deve dar preferência às instituições sem fins lucrativos para adquirir os produtos com Cannabis. Isso inclui as associações de pacientes que possuem autorização para o cultivo e processamento da planta. No entanto, produtos industrializados importados também podem fazer parte do programa.

Além disso, a lei prevê que a prefeitura de Salvador faça parceria com organizações sem fins lucrativos para a realização de seminários, fóruns e simpósios sobre o uso medicinal da Cannabis para levar a informação sobre a terapêutica canábica para os habitantes do município.

Importância do acompanhamento médico

Acima de tudo, a lei deixa claro que o fornecimento gratuito de produtos com Cannabis pela rede pública de saúde de Salvador vai acontecer com o acompanhamento de um profissional da saúde.

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Jornalista e editor especializado em Comunicação e Saúde, pós-graduando em Drogas, Sociedade e Práticas Educativas. Escreve sobre ciência e sobre o uso da Cannabis na saúde humana e animal. É também fundador da Editora Vista Chinesa, onde publicou livros como “A História da Cannabis em Quadrinhos” e “Mila”.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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