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LIVE: Cannabis na Estética e Dermatologia é nesta quarta!

LIVE: Cannabis na Estética e Dermatologia é nesta quarta!

Publicado em

23 de fevereiro de 2022

• Revisado por

Jornalista, radialista e marqueteiro especialista em Cannabis medicinal.

Já pensou em usar a Cannabis medicinal para a saúde da sua pele?

O óleo, pomadas e cremes com CBD apresentam grande eficácia no tratamento de doenças como psoríase, dermatite, acne e eczemas, entre outras alterações relacionadas com estados psíquicos.

Além disso, se torna cada vez mais um aliado da indústria cosmética, inclusive na rotina skincare.

Para saber mais sobre como a Cannabis pode ser um aliado contra as doenças de pele e até mesmo na estética, o portal Cannabis & Saúde promove nesta quarta-feira (23), às 19h, mais uma tradicional live com especialistas.

O evento é gratuito e aberto a todos os públicos, de pacientes a profissionais de saúde. Entenda mais sobre o potencial dermatológico e estético da Cannabis na live, mediante apenas a sua inscrição!

Esperamos você!

?️ Data: 23/02 (quarta-feira)
? Horário: 19h (horário de Brasília)
? Inscreva-se agora aqui!

Sobre a convidada

A Dra. Alessandra Lindmayer é médica dermatologista, formada pela Santa Casa de São Paulo, pós-graduada em oncologia.

Ingressou no mundo da Cannabis medicinal ao comprovar o enorme impacto na qualidade de vida de pacientes com epidermólise bolhosa, feridas e dores crônicas, resultados antes inalcançáveis com a terapêutica convencional.

Assim, a Cannabis passou a integrar seu arsenal terapêutico para outras dermatoses muito frequentes no consultório, como psoríase, eczemas e alterações relacionadas com estados psíquicos (psicodermatoses).

? Inscreva-se agora aqui!

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Jornalista, radialista e marqueteiro especialista em Cannabis medicinal.

O Cannabis& Saúde é um portal de jornalismo, que fornece conteúdos sobre Cannabis para uso medicinal, e, preza pelo cumprimento legal de todas as suas obrigações, em especial a previsão Constitucional Federal de 1988, dos seguintes artigos. Artigo 220, que estabelece que a liberdade de expressão, criação, informação e manifestação do pensamento não pode ser restringida, desde que respeitados os demais dispositivos da Constituição.
Os artigos seguintes, até o 224, tratam de temas como a liberdade de imprensa, a censura, a propriedade de empresas jornalísticas e a livre concorrência.

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