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Onde a revisão da RDC 327/2019 pode chegar?

Onde a revisão da RDC 327/2019 pode chegar?

Em uma tarde gelada em São Paulo, nada melhor do que refletir sobre vários momentos do cenário político e técnico no Brasil que impactam tratamentos disponíveis para a população brasileira, a minha escolha não poderia deixar de ser a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 da ANVISA, que ao longo dos últimos anos representou um marco regulatório importante para a área da saúde no país.

Publicado em

3 de julho de 2025

• Revisado por

Advogada, Founder e CEO da MJDFAGUNDES – Consultoria Especializada em Saúde Advogada - Especialista em Saúde Pública, Direito Privado, Bioética e Healthcare Compliance. Atuou no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por 25 anos, na ANVISA suas atividades foram na Monitoração e Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de Produtos Sujeitos a Vigilância Sanitária e foi membro do Ad Hoc Expert Group em Marketing de Alimentos e Bebidas não alcoólicas para crianças da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na INTERFARMA foi Diretora de Inovação e Responsabilidade Social, Corregedora e Coordenadora do Conselho de Ética da entidade, atuou nas áreas de Doenças Raras, Inovação e Biotecnologia, Logística Reversa de Medicamentos e Compliance e na Spectrum Therapeutics/ Canopy Growth para o Brasil, foi Diretora de Relações Institucionais. Atualmente é CEO da MJDFAGUNDES Consultoria Especializada em Saúde, professora do curso Healthcare Compliance do Colégio Brasileiro de Executivos da Saúde - CEBEXs e realiza atividades de suporte aos temas das Doenças Raras, Cannabis Medicinal e Compliance.

Anvisa em fase final da revisão da RDC 327

Desde sua publicação, ela tem sido objeto de discussões técnicas, políticas e sociais e de muito aprendizado para todos envolvidos, reguladores e regulados. Nesse momento, esse processo de revisão se encontra em uma etapa no mínimo curiosa para quem acompanha de longe, o longo trabalho que a Agência e, espera a avaliação técnica das contribuições validadas, que se concluiu em cerca de 1.476 para avaliação e validação técnica.

A expectativa de grande parte do setor canábico é que a nova Resolução possa redefinir significativamente os rumos do setor. Este trabalho representa não apenas uma atualização normativa, mas a abertura de um debate mais amplo sobre o papel da Cannabis medicinal na política de saúde pública brasileira.

A revisão de Resoluções na ANVISA, surge sempre para aprimoramento dos avanços conquistados para a sociedade, especialmente para ampliar da redução do risco, o aumento da qualidade e o aprimoramento constante dos controles sanitários e desenvolvimento de produtos sujeitos ao seu controle, cumprindo função Constitucional em proteger a saúde da população.

A revisão pode ser motivada, por disposição na norma anterior – como nesse caso específico e, acompanhada por:

Demanda crescente da sociedade e dos profissionais de saúde pelo uso da cannabis medicinal em diversas patologias; tentativa de ampliar os avanços científicos que demonstram eficácia e segurança do uso terapêutico dos canabinoides; Experiências internacionais bem-sucedidas, que têm servido de referência para modernizar a abordagem brasileira; Pressão de pacientes e associações, que pleiteiam um modelo regulatório mais acessível, menos burocrático e inclusivo.

Sabendo que a maior expectativa em relação ao novo texto é em relação é a possível regulamentação do cultivo nacional da Cannabis para fins medicinais e científicos, uma pauta historicamente sensível no país, mas que não estará contemplada nessa revisão

Entretanto, há outros muito relevantes  que inclusive  foram amplamente discutidos: Estabelecimento de regras mais claras e flexíveis para a produção de medicamentos magistrais com derivados da cannabis; Definição de padrões de qualidade e segurança para produtos nacionais, Maior incentivo à pesquisa clínica e tecnológica sobre canabinoides, Fortalecimento da vigilância sanitária, com critérios mais robustos para monitoramento e rastreabilidade dos produtos; Definição de critérios para a elaboração mais eficiente do Racional Técnico de Desenvolvimento do produto, e a Inclusão da cannabis medicinal na política pública de assistência farmacêutica, ampliando o acesso via SUS.

Quem pode acompanhar até aqui todo esse processo de revisão, sabe que foram utilizadas todas as ferramentas e estratégias para uma condução de excelência para a revisão da RDC 327/2019 e com certeza tudo isso vai ratificar o Brasil entre os países com marcos regulatórios mais modernos e abrangentes sobre cannabis medicinal.

Infiro que ente vários impactos esperados, podemos incluir: Redução de custos para pacientes; Desenvolvimento de um novo setor produtivo, focado em biotecnologia e pesquisa e o fortalecimento de um novo setor com biotecnologia e pesquisa; Geração de empregos e inovação; Maior equidade no acesso ao tratamento, sobretudo para populações vulneráveis; Atração de investimentos estrangeiros, com o fortalecimento do ambiente regulatório e científico.

No entanto, o avanço dependerá de um equilíbrio político delicado, entre os interesses sanitários, econômicos, jurídicos e sociais. A resistência de setores mais conservadores ainda é um fator que pode influenciar os limites dessa revisão.

Esperamos que a revisão da RDC 327/201, chegue com a primavera, repleta de energia e represente  um momento crucial de amadurecimento regulatório para o Brasil. Ao alinhar-se às melhores práticas internacionais e às evidências científicas mais recentes, a ANVISA pode transformar a atual normativa em um instrumento mais robusto, inclusivo e eficaz. O futuro da cannabis medicinal no país depende, em grande parte, das decisões tomadas agora — decisões que têm o potencial de redefinir o cuidado em saúde, a pesquisa científica e a inovação canábica no Brasil.

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Leia também aqui a coluna da advogada Maria José Delgado:

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