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Para não dizer que não falei das flores

Para não dizer que não falei das flores

A ANVISA acaba de retroceder no que se trata da forma mais antiga de consumo de Canabis já documentada. A partir de hoje, 20/07/2023, não será mais possível a importação de Cannabis in natura. De fato não havia constitucionalmente uma regulação adequada por órgãos sanitários brasileiros ou americanos no tema, o próprio controle de qualidade das mesmas muitas vezes se dava de maneira duvidosa mas parece que esquecemos alguns pontos que devo frisar.

Publicado em

20 de julho de 2023

• Revisado por

Graduado em medicina pela Univille em 2017, membro da Sociedade Brasileira de Estudos Canabinoides. 5 anos exercendo medicina da família, urgência e emergência. Médico realiza atendimento ao público adulto à partir de 18 anos.

O uso de Cannabis é milenar e naquele padrão de canabinoides, utilizados por via inalatória, não havia relatos de mortes por intoxicação. Quando falamos da vaporização das flores, falamos de redução de danos para o paciente, mas também sobre saber que essa via não é a mais indicada. E ainda, falamos sobre compreender a complexidade do ser humano, o suficiente para tirá-lo da marginalidade e trazê-lo para próximo de nós, profissionais da saúde. Apesar de não se ter o controle desejado dos órgãos sanitários, estávamos evoluindo, já que as flores importadas tinham um certificado de análise (COA). E se for pra escolher entre as flores ilícitas e as importadas (com COA e registro na ANVISA), certamente um profissional ético escolheria a segunda opção.

Mesmo o mais otimista, se for dotado de alguma análise crítica, deve imaginar que, com essa medida da ANVISA, aumentarão as importações de comestíveis de Delta-9-THC. O mesmo vale para o semissintético Delta-8-THC. Assim sendo, a possibilidade de intoxicação por THC via oral tende a aumentar vertiginosamente. Esse foi, inclusive, o motivo da última nota da FDA sobre o Delta-8. Estamos comparando um uso milenar (via inalatória) com um uso mais recente (via oral). Neste último, o THC parece particularmente mais perigoso, principalmente se comparado ao canabidiol (CBD).

Indicação e rapidez de ação

Há de se recordar que a maior vantagem da via inalatória ainda é o rápido início de ação, que pode ser de minutos. Por outro lado, no caso da via oral, demora cerca de 45 minutos. Cito exemplos: um paciente com câncer terminal, em estado de vômitos excessivos (hiperêmese), pode não conseguir manter o óleo 1 minuto embaixo da língua antes de engolir. É justo que esse paciente fique sem esse recurso terapêutico?

Dizem que um dedo aponta no outro enquanto três se voltam a ti mesmo, mas agora prefiro focar no indicador mesmo. De quem é a culpa? Pode apostar que é da turma do “legalize seu uso”. Eticamente, nunca foi assim e no meu ponto de vista nunca deverá ser. O que vivíamos era uma mercantilização do uso de maconha proporcionada pela indústria e avalizada por alguns colegas inescrupulosos, que viam nisso a possibilidade de ganhar dinheiro fácil.

Toda a prescrição de derivados da Cannabis, inclusive de flores, no Brasil, deve ser feita com uma análise criteriosa individual, não com mutirões de consultas ou anúncios de Instagram que puxam o “lead” chamando o expectador para legalizar seu uso indiscriminado da planta

Para os pacientes, no cenário atual, temos a alternativa de redução de danos da cannabis fumada, convertendo para o uso de óleo, geralmente rico em CBD. Essa é uma possibilidade, inclusive, promissora, conforme já demonstrado, em relato de caso com Cannabidiol isolado.

Como prescritores e pesquisadores, nos cabe o papel de aumentar a quantidade de estudos sobre CBD no tratamento da dependência química.

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Veja abaixo a live que realizamos com o Dr. Felipe Neris Nora (CRM: 25097 E RQE: 25097), sobre o uso da Cannabis como terapia alternativa aos benzodiazepínicos:

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Graduado em medicina pela Univille em 2017, membro da Sociedade Brasileira de Estudos Canabinoides. 5 anos exercendo medicina da família, urgência e emergência. Médico realiza atendimento ao público adulto à partir de 18 anos.

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