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Publicadas regras para importação de sementes de Cannabis no Brasil

Publicadas regras para importação de sementes de Cannabis no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou hoje a Portaria nº 1.342 de 2025, estabelecendo regras fitossanitárias para a importação de sementes de Cannabis sativa.

Publicado em

30 de julho de 2025

• Revisado por

Fala, escreve e pesquisa sobre Cannabis, saúde e bem-estar. Mestre em Comunicação e Cultura, com passagem pela Unesco, já produziu milhares de histórias e conversas que mostram como a Cannabis transforma vidas. Mãe de dois, acredita em um mundo onde conhecimento e consciência caminham junto da planta.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) anunciou hoje, por meio da Portaria nº 1.342 de 2025, a implementação de novas regras fitossanitárias para a importação de sementes de Cannabis sativa.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, cumpre as metas do plano de ação para regulamentação do cultivo de Cannabis no Brasil, representando um avanço significativo no processo de controle e segurança fitossanitária do país.

Veja os principais requisitos para a importação de sementes de Cannabis

As novas diretrizes estabelecem um conjunto de requisitos que devem ser seguidos para a importação das sementes:

  1. Certificado Fitossanitário: As sementes deverão ser acompanhadas de um certificado emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem. Este documento é crucial para garantir a conformidade com os padrões fitossanitários.
  2. Declarações Adicionais no Certificado:
    • O certificado deve atestar que as sementes estão livres de pragas, incluindo, mas não se limitando a Grapholita delineanaDitylenchus dipsaci, e Curvularia pseudobrachyspora.
    • A localização de produção deve ser verificada quanto à ausência de Orobanche ramosa e outras pragas regulamentadas.
  3. Inspeções: Todos os envios estarão sujeitos a inspeções fitossanitárias na entrada do país, com coletas de amostras que serão analisadas em laboratórios credenciados pelo MAPA.
  4. Custos: Os custos relacionados ao envio das amostras e às análises fitossanitárias correrão por conta do importador, reforçando a necessidade de planejamento financeiro para os interessados na importação.
  5. Impacto em Caso de Não Conformidade: Se forem identificadas pragas quarentenárias durante o processo de inspeção, os envios poderão ser destruídos ou retidos. Além disso, o país de origem será notificado, o que pode afetar futuras operações comerciais.

Essa portaria entra em vigor a partir de hoje e não isenta os importadores do cumprimento de outras obrigações legais relacionadas ao cultivo de Cannabis sativa que devem ser publicadas em breve.

A regulamentação pelo MAPA é uma ação estratégica que visa não apenas a promoção do cultivo consciente e seguro de Cannabis no Brasil, mas também a proteção da agricultura contra pragas e doenças. Embora, sabe-se que a Cannabis apresenta baixo risco de pragas.

O cumprimento rigoroso desses requisitos é fundamental para a manutenção da biosegurança no país, refletindo um compromisso com a saúde pública.

30 de setembro: data limite para a regulamentação da produção nacional de Cannabis medicinal

Em junho, o STJ homologou o plano de ação da União, que define o prazo até 30 de setembro de 2025 para a regulamentação da produção nacional de Cannabis medicinal. Desde então, o diálogo sobre a regulamentação da Cannabis medicinal ganha cada vez mais destaque. E não é para menos, já que entidades e autoridades estão se organizando para cumprir com o plano de metas. Esta semana, em contato direto com autoridades nacionais, tivemos acesso à informação de embora os prazos sejam curtos, as datas de entrega serão respeitadas.

O prazo inicial para regulamentação estava fixado para 19 de maio. Porém, foi prorrogado em razão dos avanços parciais feitos pela União, Anvisa e Ministério da Saúde.

O  “Plano de Ação para regulação e fiscalização da produção e acesso a derivados de Cannabis para fins exclusivamente medicinais” foi apresentado pela AGU e homologado pelo STJ. Ele apresenta um calendário de movimentações de diferentes atores nacionais, como esta publicação de hoje do Mapa. Além disso, coloca o Ministério da Saúde como ponto de conexão e liderança para, enfim, ser criada uma política pública em relação ao cultivo e produção de Cannabis com até 0,3% de THC no Brasil.

“O plano garante que o processo ocorra com segurança jurídica, responsabilidade técnica e respeito aos critérios sanitários. Ao priorizar a legalidade e a técnica, mesmo com a morosidade, o Judiciário vem contribuindo para que o país avance, dentro de certos limites, de forma estruturada na regulamentação do cultivo”, avalia Dra. Layla Espeschit, advogada especializada em Cannabis Medicinal, Life Science e Direito do Trabalho, com ampla atuação regulatória e liderança jurídica no setor farmacêutico.

Leia mais:

https://www.cannabisesaude.com.br/cannabis-e-ciencia-sbpc/

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